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Artigo 3º do Decreto nº 8.289 de 25 de Julho de 2014

Promulga o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, Ciência e Cultura, firmado em Brasília, em 21 de setembro de 2011.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.