Artigo 3º do Decreto nº 8.288 de 24 de Julho de 2014
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Canadá, firmado em Brasília, em 8 de agosto de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.