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Artigo 6º do Decreto nº 82.877 de 18 de dezembro de 1978

Altera o Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 82.877 /1978