Artigo 6º do Decreto nº 82.877 de 18 de dezembro de 1978
Altera o Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.