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Artigo 4º do Decreto nº 82.877 de 18 de dezembro de 1978

Altera o Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, e dá outras providências.

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Art. 4º

As associações desportivas deverão apresentar ao Registro Público seus estatutos e suas alterações, no prazo de trinta dias, contado da data da aprovação pela liga ou federação competente.

Art. 4º do Decreto 82.877 /1978