Artigo 4º do Decreto nº 82.877 de 18 de dezembro de 1978
Altera o Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As associações desportivas deverão apresentar ao Registro Público seus estatutos e suas alterações, no prazo de trinta dias, contado da data da aprovação pela liga ou federação competente.