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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 82.877 de 18 de dezembro de 1978

Altera o Decreto nº 80.228, de 25 de agosto de 1977, e dá outras providências.

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Art. 3º

Para possibilitar o cumprimento do disposto nos artigos anteriores, são prorrogados até 30 de abril de 1979 os mandatos dos membros de poderes das associações desportivas que tenham de adaptar seus estatutos, devendo realizar-se as eleições nos trinta dias seguintes à data de registro do estatuto adaptado, em cada caso.

Parágrafo único

Após a posse dos novos membros eleitos dos conselhos deliberativos, realizar-se-á a eleição dos presidentes e demais membros de poderes das associações, observada a competência estabelecida nos respectivos estatutos

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 82.877 /1978