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Artigo 8º, Inciso II do Decreto nº 8.285 de 3 de Julho de 2014

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão funcional e a promoção dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 8º

A promoção dos servidores ocupantes dos cargos de Auxiliar Executivo em Metrologia e Qualidade dependerá de:

I

cumprimento de interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício no último padrão da Classe B, observado o disposto no art. 9º ; e

II

obtenção de resultado médio igual ou superior a oitenta e cinco por cento do limite máximo das duas últimas avaliações de desempenho individual.

Art. 8º, II do Decreto 8.285 /2014