Artigo 3º do Decreto nº 8.285 de 3 de Julho de 2014
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão funcional e a promoção dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A progressão funcional dos servidores ocupantes dos cargos de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade e de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade dependerá de:
I
interstício mínimo de doze meses de efetivo exercício em cada padrão, observado o disposto no art. 9º ; e
II
obtenção de resultado igual ou superior a oitenta por cento do limite máximo da avaliação de desempenho individual.