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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 8.285 de 3 de Julho de 2014

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão funcional e a promoção dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 2º

O desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

Parágrafo único

Para fins do disposto no caput, considera-se:

I

progressão funcional - a passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior, dentro de uma mesma classe; e

II

promoção - a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º .

Art. 2º, Parágrafo Único, I do Decreto 8.285 /2014