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Artigo 16 do Decreto nº 8.285 de 3 de Julho de 2014

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão funcional e a promoção dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 16

Os procedimentos específicos para fins de progressão e promoção serão estabelecidos em ato do Presidente do INMETRO.

Art. 16 do Decreto 8.285 /2014