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Artigo 15 do Decreto nº 8.285 de 3 de Julho de 2014

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão funcional e a promoção dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 15

Os atos de concessão de progressão e promoção deverão ser publicados no Boletim Interno do INMETRO e produzirão efeitos financeiros a partir do primeiro dia subsequente à data em que o servidor houver completado todos os requisitos para progressão ou promoção.

Art. 15 do Decreto 8.285 /2014