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Artigo 14 do Decreto nº 8.285 de 3 de Julho de 2014

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão funcional e a promoção dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 14

Cabe ao INMETRO implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar a profissionalização dos titulares dos cargos de que trata este Decreto.

Art. 14 do Decreto 8.285 /2014