Artigo 11 do Decreto nº 8.285 de 3 de Julho de 2014
Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão funcional e a promoção dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Em caso de afastamentos considerados como de efetivo exercício para fins de promoção, nos termos da Lei nº 8.112, de 1990, sem prejuízo da remuneração, o servidor fará jus à progressão funcional e à promoção com base no resultado obtido anteriormente nas avaliações de desempenho individual, observados os demais requisitos para o desenvolvimento, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.
Parágrafo único
Caso não tenha ocorrido avaliação de desempenho anterior, em caso de servidor afastado na forma do caput, não haverá progressão ou promoção até que seja realizada a primeira avaliação de desempenho após seu retorno, sendo necessária, para a promoção, a existência de, no mínimo, duas avaliações de desempenho.