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Artigo 10º do Decreto nº 8.285 de 3 de Julho de 2014

Regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão funcional e a promoção dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

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Art. 10

Para fins de progressão e promoção, serão utilizados os resultados da avaliação de desempenho individual referentes à concessão da Gratificação pela Qualidade do Desempenho no INMETRO - GQDI, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, e o Decreto nº 6.507, de 9 de julho de 2008.

Art. 10 do Decreto 8.285 /2014