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Artigo 9º do Decreto nº 82.829 de 11 de dezembro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.571, de 30 de setembro de 1978, que dispõe sobre o regime jurídico do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 9º

Os reajustamentos dos salários serão efetuados anualmente, na forma da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 9º do Decreto 82.829 /1978