Artigo 9º do Decreto nº 82.829 de 11 de dezembro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.571, de 30 de setembro de 1978, que dispõe sobre o regime jurídico do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os reajustamentos dos salários serão efetuados anualmente, na forma da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.