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Artigo 8º do Decreto nº 82.829 de 11 de dezembro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.571, de 30 de setembro de 1978, que dispõe sobre o regime jurídico do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 8º

Os atuais Quadros e Tabelas Permanentes e Suplementares, da CNEN serão considerados extintos, após efetivadas a integração e a redistribuição, na forma dos artigos 5º, 6º e 7º deste Decreto.

Art. 8º do Decreto 82.829 /1978