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Artigo 4º do Decreto nº 82.829 de 11 de dezembro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.571, de 30 de setembro de 1978, que dispõe sobre o regime jurídico do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 4º

O preenchimento das funções de confiança será de livre escolha do Presidente da CNEN.

Parágrafo único

As funções de confiança são privativas de servidores da CNEN, excetuadas as subordinadas diretamente ao Presidente e aos Diretores Executivos.

Art. 4º do Decreto 82.829 /1978