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Artigo 11 do Decreto nº 82.829 de 11 de dezembro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.571, de 30 de setembro de 1978, que dispõe sobre o regime jurídico do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 11

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 do Decreto 82.829 /1978