Artigo 1º do Decreto nº 82.829 de 11 de dezembro de 1978
Regulamenta a Lei nº 6.571, de 30 de setembro de 1978, que dispõe sobre o regime jurídico do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e suas alterações, bem como respectivas tabelas de salários, serão aprovados pelo Presidente da República.
Parágrafo único
O quadro de pessoal e suas alterações, bem como as respectivas tabelas de salários, serão elaboradas pela CNEN.