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Artigo 1º do Decreto nº 82.829 de 11 de dezembro de 1978

Regulamenta a Lei nº 6.571, de 30 de setembro de 1978, que dispõe sobre o regime jurídico do pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro de Pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e suas alterações, bem como respectivas tabelas de salários, serão aprovados pelo Presidente da República.

Parágrafo único

O quadro de pessoal e suas alterações, bem como as respectivas tabelas de salários, serão elaboradas pela CNEN.

Art. 1º do Decreto 82.829 /1978