Artigo 2º do Decreto nº 82.815 de 6 de dezembro de 1978
Outorga concessão à Caraíba Empreendimentos Culturais Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.