Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 82.815 de 6 de dezembro de 1978
Outorga concessão à Caraíba Empreendimentos Culturais Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Caraíba Empreendimentos Culturais Ltda., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob a pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.