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Artigo 8º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.281 de 1º de Julho de 2014

Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, institui o Prêmio Brasil Audiovisual e dá outras providências.

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Art. 8º

Em adição aos critérios de avaliação de que trata o art. 7º , a Ancine adotará sistemática de controle por amostragem, mediante o sorteio de projetos em sessão pública, para avaliação orçamentária e financeira complementar.

§ 1º

O sorteio ocorrerá em sessão pública, a partir dos projetos analisados, para eleição de quantidade não inferior a 5% (cinco por cento) do número total de projetos em fase de prestação de contas.

§ 2º

Os projetos sorteados comporão um plano amostral e serão analisados nos termos do caput.

Art. 8º, §1º do Decreto 8.281 de 1º de Julho de 2014