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Artigo 6º do Decreto nº 8.281 de 1º de Julho de 2014

Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, institui o Prêmio Brasil Audiovisual e dá outras providências.

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Art. 6º

Para efeito de controle da utilização dos recursos referidos no art. 3º , as despesas à conta desses recursos serão formalizadas mediante documentos fiscais originais, que serão emitidos em nome dos responsáveis pela execução do projeto, conforme normas expedidas pela Ancine.

Parágrafo único

Os documentos fiscais deverão ser mantidos em arquivo, no local em que forem contabilizados, à disposição para eventual inspeção da Ancine e dos órgãos de controle da administração pública, pelo prazo de cinco anos, contado da data de conclusão da prestação de contas final do projeto.

Art. 6º do Decreto 8.281 de 1º de Julho de 2014