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Artigo 5º do Decreto nº 8.281 de 1º de Julho de 2014

Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, institui o Prêmio Brasil Audiovisual e dá outras providências.

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Art. 5º

Os recursos referidos no art. 3º serão utilizados de acordo com o orçamento aprovado e movimentados em contas abertas pela Ancine, ou por ela autorizadas, cujos titulares serão os responsáveis pelo projeto.

Parágrafo único

A Ancine e os órgãos de controle da administração pública federal terão acesso aos extratos e saldos das contas referidas no caput durante a execução do projeto audiovisual até a prestação de contas do referido projeto.

Art. 5º do Decreto 8.281 de 1º de Julho de 2014