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Artigo 4º do Decreto nº 8.281 de 1º de Julho de 2014

Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, institui o Prêmio Brasil Audiovisual e dá outras providências.

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Art. 4º

A Ancine observará os princípios da eficiência e da economicidade na execução dos projetos de que trata o art. 3º , conforme o orçamento aprovado e os preços praticados pelo mercado.

Art. 4º do Decreto 8.281 de 1º de Julho de 2014