Artigo 4º do Decreto nº 8.281 de 1º de Julho de 2014
Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, institui o Prêmio Brasil Audiovisual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Ancine observará os princípios da eficiência e da economicidade na execução dos projetos de que trata o art. 3º , conforme o orçamento aprovado e os preços praticados pelo mercado.