Artigo 3º do Decreto nº 8.281 de 1º de Julho de 2014
Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, institui o Prêmio Brasil Audiovisual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A aprovação, o acompanhamento e a fiscalização dos projetos audiovisuais produzidos com recursos incentivados federais e a apresentação e análise da sua prestação de contas serão objeto de normatização específica pela Agência Nacional do Cinema - Ancine, de acordo com a complexidade de cada mecanismo, programa ou ação de fomento, considerando os objetivos e as metas do financiamento da atividade audiovisual.
Parágrafo único
A Ancine estabelecerá a forma e a periodicidade para a apresentação de elementos e dados referentes aos projetos aprovados, para o acompanhamento de seus estágios de execução, sendo facultada a adoção de modelos e parâmetros para envio de informações e de critérios de fiscalização por amostragem.