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Artigo 14 do Decreto nº 8.281 de 1º de Julho de 2014

Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, institui o Prêmio Brasil Audiovisual e dá outras providências.

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Art. 14

Fica instituído, no âmbito do PRODAV, o Prêmio Brasil Audiovisual, que será concedido àqueles que se destaquem por projetos, ações ou iniciativas em favor do desenvolvimento audiovisual brasileiro, conforme normas expedidas pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual.

Art. 14 do Decreto 8.281 de 1º de Julho de 2014