Artigo 13 do Decreto nº 8.281 de 1º de Julho de 2014
Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, institui o Prêmio Brasil Audiovisual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O regime de realização de projetos e de análise de prestação de contas disciplinado nos art. 3º a art. 11 se aplica, em caráter subsidiário e no que couber, aos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual de que trata a Lei nº 11.437, de 2006, ressalvada a atribuição do Comitê Gestor.