Artigo 12 do Decreto nº 8.281 de 1º de Julho de 2014
Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro - PRODAV, institui o Prêmio Brasil Audiovisual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As informações sobre os recursos públicos utilizados nos mecanismos, programas ou ações de fomento ao audiovisual serão disponibilizadas na internet pela Ancine, observado o âmbito das competências atribuídas pela legislação em vigor.