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Artigo 2º do Decreto nº 8.279 de 30 de Junho de 2014

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de julho de 2014.