Artigo 2º do Decreto nº 82.781 de 1º de dezembro de 1978
Concede à empresa EATON CORPORATION autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de EATON CORPORATION DO BRASIL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.