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Artigo 1º, Alínea a do Decreto nº 82.781 de 1º de dezembro de 1978

Concede à empresa EATON CORPORATION autorização para funcionar na República Federativa do Brasil sob a denominação social de EATON CORPORATION DO BRASIL.

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Art. 1º

É concedida autorização à EATON CORPORATION, com sede na cidade de Cleveland, Estado de Ohio, Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil, pelo prazo de 3 (três) anos, sob a denominação de EATON CORPORATION DO BRASIL, observado o seguinte:

a

o objetivo social será: indústria, comércio, importação e exportação de peças, acessórios e produtos de metal para veículos e aplicações agrícolas e industriais, equipamentos para movimentação de materiais e máquinas para construção de rodovias;

b

o capital destinado às suas operações no País é fixado em Cr$86.325.000,00 (oitenta e seis milhões, trezentos e vinte e cinco mil cruzeiros);

c

fica a empresa obrigada a cumprir todas as cláusulas que acompanham este Decreto, bem como todas as leis e regulamentos em vigor, ou que venham vigorar a propósito do objetivo da presente autorização.