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Artigo 1º do Decreto nº 82.780 de de 1º de dezembro de 1978

Inclui item no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício em determinada zonas ou locais, nos casos que especifica.

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Art. 1º

Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975 , item com a seguinte redação: "V, aos integrantes da Categoria Funcional de Agentes de Atividades Marítimas e Fluviais, na especialidade de sinalização Náutica, que se deslocarem de sua sede originária para prestar serviços em faróis, radiofaróis e balizamentos situados em locais considerados inóspitos, de difícil acesso ou de precárias condições de vida".

Art. 1º do Decreto 82.780 de de 1º de dezembro de 1978