Artigo 1º do Decreto nº 82.780 de de 1º de dezembro de 1978
Inclui item no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício em determinada zonas ou locais, nos casos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975 , item com a seguinte redação: "V, aos integrantes da Categoria Funcional de Agentes de Atividades Marítimas e Fluviais, na especialidade de sinalização Náutica, que se deslocarem de sua sede originária para prestar serviços em faróis, radiofaróis e balizamentos situados em locais considerados inóspitos, de difícil acesso ou de precárias condições de vida".