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Artigo 2º do Decreto nº 82.770 de 30 de Novembro de 1978

Outorga concessão à "A Gazeta do Espírito Santo - Rádio e TV Ltda." para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onde média de âmbito regional, na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.