Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 82.770 de 30 de Novembro de 1978
Outorga concessão à "A Gazeta do Espírito Santo - Rádio e TV Ltda." para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onde média de âmbito regional, na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à "A Gazeta do Espírito Santo - Rádio e TV Ltda.", nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Serra, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.