Artigo 6º do Decreto nº 8.275 de 27 de Junho de 2014
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A administração e o pagamento de inativos e pensionistas da extinta Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA será de responsabilidade da SUDAM.