Decreto nº 8.272 de 26 de Junho de 2014
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e revoga o art. 11 do Decreto nº 4.562, de 31 de dezembro de 2002.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, na Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, e na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º-A. (...) IV - cobrir os custos com a realização de obras no sistema de distribuição de energia elétrica definidas pela Autoridade Pública Olímpica - APO, para atendimento aos requisitos determinados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI, com fundamento no art. 12, caput, da Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009. (...)" (NR)
Art. 2º
Fica revogado o art. 11 do Decreto n º 4.562, de 31 de dezembro de 2002.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Márcio Pereira Zimmermann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2014