Artigo 2º do Decreto nº 82.700 de 22 de Novembro de 1978
Autoriza a concessão de garantia da União a operação de crédito externo, para implantação de usina siderúrgica pela Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.