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Artigo 2º do Decreto nº 82.700 de 22 de Novembro de 1978

Autoriza a concessão de garantia da União a operação de crédito externo, para implantação de usina siderúrgica pela Aço Minas Gerais S.A. - AÇOMINAS.

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Art. 2º

. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.