Artigo 9º do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil | Decreto nº 8.270 de 26 de Junho de 2014
Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os dados obtidos por meio do Sirc não substituem certidões emitidas pelas serventias de registros civis das pessoas naturais.