Artigo 6º, Parágrafo Único do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil | Decreto nº 8.270 de 26 de Junho de 2014
Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no comitê gestor e no grupo técnico executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único
A participação no comitê gestor e no grupo técnico executivo será custeada pelo órgão ou entidade de origem de cada representante.