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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil | Decreto nº 8.270 de 26 de Junho de 2014

Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências.


Art. 5º

O comitê gestor terá o apoio de um grupo técnico executivo.

§ 1º

Caberá ao grupo técnico executivo subsidiar o comitê gestor quanto aos aspectos técnicos de suas atividades e apresentar propostas sobre a implementação, operacionalização, controle e aprimoramento do Sirc.

§ 2º

Cada membro do comitê gestor indicará, para participar do grupo técnico executivo, um representante titular e seu suplente, designados mediante ato conjunto do Ministro de Estado da Previdência Social e da Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.