Artigo 4º, Inciso I do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil | Decreto nº 8.270 de 26 de Junho de 2014
Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O comitê gestor será composto por representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I
Ministério da Previdência Social;
II
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
III
Ministério da Justiça;
IV
Ministério da Defesa;
V
Ministério das Relações Exteriores;
VI
Ministério da Fazenda;
VII
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VIII
Ministério da Saúde;
IX
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
XI
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
§ 1º
A coordenação do comitê gestor será exercida de forma alternada, em períodos anuais, pelo Ministério da Previdência Social e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na forma disposta pelo regimento interno.
§ 2º
A secretaria-executiva do comitê gestor será exercida pelo Ministério da Previdência Social.
§ 3º
A coordenação do comitê gestor convidará o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e duas entidades de representação nacional dos registradores civis de pessoas naturais a indicarem representantes para integrarem o comitê na qualidade de membros.
§ 4º
Cada órgão ou entidade mencionados no § 3º poderá indicar, para membro do comitê gestor, um representante titular e seu suplente.
§ 5º
Cada órgão ou entidade previstos no caput indicará, por meio de seu dirigente máximo, para membro do Comitê Gestor, um representante titular e seu suplente, designados mediante ato conjunto do Ministro de Estado da Previdência Social e da Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
§ 6º
O Comitê Gestor deliberará por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.
§ 7º
O desenvolvimento, a operacionalização e a manutenção do Sirc caberão ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as diretrizes e deliberações do comitê gestor.