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Artigo 4º, Inciso I do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil | Decreto nº 8.270 de 26 de Junho de 2014

Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências.

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Art. 4º

O comitê gestor será composto por representantes de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I

Ministério da Previdência Social;

II

Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;

III

Ministério da Justiça;

IV

Ministério da Defesa;

V

Ministério das Relações Exteriores;

VI

Ministério da Fazenda;

VII

- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

VIII

Ministério da Saúde;

IX

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e

XI

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

§ 1º

A coordenação do comitê gestor será exercida de forma alternada, em períodos anuais, pelo Ministério da Previdência Social e pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na forma disposta pelo regimento interno.

§ 2º

A secretaria-executiva do comitê gestor será exercida pelo Ministério da Previdência Social.

§ 3º

A coordenação do comitê gestor convidará o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e duas entidades de representação nacional dos registradores civis de pessoas naturais a indicarem representantes para integrarem o comitê na qualidade de membros.

§ 4º

Cada órgão ou entidade mencionados no § 3º poderá indicar, para membro do comitê gestor, um representante titular e seu suplente.

§ 5º

Cada órgão ou entidade previstos no caput indicará, por meio de seu dirigente máximo, para membro do Comitê Gestor, um representante titular e seu suplente, designados mediante ato conjunto do Ministro de Estado da Previdência Social e da Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

§ 6º

O Comitê Gestor deliberará por maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.

§ 7º

O desenvolvimento, a operacionalização e a manutenção do Sirc caberão ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as diretrizes e deliberações do comitê gestor.

Art. 4º, I do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Decreto 8.270 /2014