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Artigo 2º, Inciso III do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil | Decreto nº 8.270 de 26 de Junho de 2014

Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências.


Art. 2º

Caberá ao Sirc:

I

promover o aperfeiçoamento da troca de dados entre as serventias de registro civil de pessoas naturais e o Poder Público;

II

promover a interoperabilidade entre os sistemas das serventias de registro civil de pessoas naturais e os cadastros governamentais;

III

padronizar os procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Poder Executivo federal; e

IV

promover a realização de estudos e pesquisas voltadas ao seu aprimoramento.