Artigo 2º, Inciso II do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil | Decreto nº 8.270 de 26 de Junho de 2014
Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Caberá ao Sirc:
I
promover o aperfeiçoamento da troca de dados entre as serventias de registro civil de pessoas naturais e o Poder Público;
II
promover a interoperabilidade entre os sistemas das serventias de registro civil de pessoas naturais e os cadastros governamentais;
III
padronizar os procedimentos para envio de dados pelas serventias de registro civil de pessoas naturais ao Poder Executivo federal; e
IV
promover a realização de estudos e pesquisas voltadas ao seu aprimoramento.