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Artigo 12 do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil | Decreto nº 8.270 de 26 de Junho de 2014

Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Decreto 8.270 /2014