Artigo 1º, Parágrafo 2 do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil | Decreto nº 8.270 de 26 de Junho de 2014
Institui o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc e seu comitê gestor, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc, com a finalidade de captar, processar, arquivar e disponibilizar dados relativos a registros de nascimento, casamento, óbito e natimorto, produzidos pelas serventias de registro civil das pessoas naturais.
§ 1º
O Sirc terá base de dados própria, constituída pelos dados referidos no caput.
§ 2º
O Sirc visa apoiar e otimizar o planejamento e a gestão de políticas públicas que demandarem o conhecimento e a utilização dos dados referidos no caput.