Artigo 14 do Decreto nº 8.269 de 25 de Junho de 2014
Institui o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento e seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento e seu Comitê Gestor.
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