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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 8.269 de 25 de Junho de 2014

Institui o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento e seu Comitê Gestor.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento - PNPC, com os seguintes objetivos:

I

realizar encomenda tecnológica destinada à solução de problema técnico específico ou à obtenção de produto ou processo inovador, de bens ou serviços, que envolva risco tecnológico; e

II

estimular a parceria entre empresas e instituições de pesquisa científica e tecnológica.

Art. 1º, I do Decreto 8.269 /2014