Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 8.269 de 25 de Junho de 2014
Institui o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento e seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento - PNPC, com os seguintes objetivos:
I
realizar encomenda tecnológica destinada à solução de problema técnico específico ou à obtenção de produto ou processo inovador, de bens ou serviços, que envolva risco tecnológico; e
II
estimular a parceria entre empresas e instituições de pesquisa científica e tecnológica.