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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.264 de 5 de Junho de 2014

Regulamenta a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

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Art. 4º

A forma de disponibilizar ao consumidor o valor estimado dos tributos mencionados no art. 3º , relativamente a cada mercadoria ou serviço oferecido, poderá ser feita por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.

Parágrafo único

Nos casos em que não seja obrigatória a emissão de documento fiscal ou equivalente, a informação poderá ser prestada na forma deste artigo.