Artigo 2º do Nova Lei Antifumo | Decreto nº 8.262 de 31 de Maio de 2014
Altera o Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação.