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Artigo 2º do Nova Lei Antifumo | Decreto nº 8.262 de 31 de Maio de 2014

Altera o Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação.

Art. 2º do Nova Lei Antifumo - Decreto 8.262 /2014