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Artigo 1º do Decreto de 26 de Julho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Lagoa Redonda", situado no Município de Marizópolis, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Lagoa Redonda", com área de um mil, oitenta e nove hectares, três ares e trinta e oito centiares, situado no Município de Marizópolis, objeto dos Registros nºs 13.591, fls. 69, Livro 3-Q; 13.592, fls. 69, Livro 3-Q; 13.131, fls. 93, Livro 3-P; 20.479, fls. 115, Livro 3-AB; 13.593, fls. 69, Livro 3-Q; 18.042, fls. 84, Livro 3-Z; 18.037, fls. 83, Livro 3-Z, e Matrículas nºs 2.280, fls. 189, Livro 2-I e 37, fls. 37, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Sousa, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1999